PCMAT significa Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção, regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 (NR 18) através da Portaria 3.214 de 1978.
Ele é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
O PCMAT se difere do PPRA, por ser um programa mais detalhado. É elaborado de forma a proporcionar ações e medidas com foco na prevenção de acidentes em todas as fases da obra, enquanto que o PPRA não visa cada fase da obra, o que o torna mais genérico.
Trabalhamos com todas as 38 normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Promovendo assessoria completa em Segurança e Medicina do Trabalho elaborando programas, laudos e pareceres técnicos, emitidos por profissionais habilitados e altamente qualificados.