De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a insalubridade é caracterizada quando o empregado está exposto, durante o dia a dia de trabalho, a agentes nocivos à saúde como produtos químicos, ruídos, exposição ao calor, dentre outros.
Já a periculosidade está relacionada ao risco de vida em que o trabalhador fica exposto para executar sua função. Um exemplo são os colaboradores que atuam com explosivos e radioativos, segurança pessoal ou patrimonial.
São realizadas quando o colaborador acionou judicialmente uma empresa, alegando doença ocupacional ou doença do trabalho. Neste caso o juiz determina uma perícia médica a fim de comprovar a existência ou não de nexo causal do trabalho que o reclamante executava com a doença que ele alega ter adquirido na empresa.
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