Atende pela sigla LTCAT, este documento é regulamentado pela Previdência Social e aponta as condições do ambiente de trabalho em que os trabalhadores de determinada empresa atuam, o qual o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS adota para fins previdenciários.
O LTCAT precisa ser elaborado quando existir atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos. A finalidade do documento é analisar a exposição do ambiente de trabalho a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde do trabalhador, que possam gerar perigo ou condição de insalubridade. É a partir dele, que o INSS apontará se a pessoa tem necessidade de aposentadoria especial ou não.
Ainda, o LTCAT deve informar a existência de equipamentos de proteção coletiva ou individual para diminuição da intensidade do agente a limites de tolerância, e incluir recomendações sobre o uso.
Quanto à atualização, ela deve ser realizada anualmente e sempre que houver alterações no ambiente de trabalho.
A sua elaboração se dá por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho , registrados no Ministério do Trabalho, que levanta os riscos ambientais do local, conforme Artigo 195 da CLT.
Trabalhamos com todas as 38 normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Promovendo assessoria completa em Segurança e Medicina do Trabalho elaborando programas, laudos e pareceres técnicos, emitidos por profissionais habilitados e altamente qualificados.