Norma Regulamentadora no 5 (NR 05) é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
De acordo com a NR 05, a formação da CIPA é obrigatória para empresas a partir de 20 funcionários dependendo do seu grau de risco conforme Quadro I da NR 5. Quando a empresa não se enquadrar nas condições previstas no Quadro I da NR 5, ela deve designar um funcionário como responsável pelo cumprimento dos objetivos daquela NR e para esse responsável deverá promover treinamento anual.
Trabalhamos com todas as 38 normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Promovendo assessoria completa em Segurança e Medicina do Trabalho elaborando programas, laudos e pareceres técnicos, emitidos por profissionais habilitados e altamente qualificados.